Criado em meados dos anos ‘90 e regulamentado pela Lei 10101 de 19/12/2020, o programa tem por objetivo pagar aos empregados participação nos resultados da empresa, a partir de programa de metas e resultados. Tem a grande vantagem da não incidência de encargos sociais e trabalhistas sobre os valores pagos, exceto IRRF para valores maiores. É um eficaz instrumento de premiar os melhores desempenhos e estimular os empregados na busca de qualidade e produtividade em suas ações. | - Levantamento dos critérios atuais de remuneração dos empregados.
- Levantamento da utilização de metas e avaliações de desempenho.
- Montagem de minuta de Acordo entre a empresa e seus empregados, com regras gerais e critérios de apuraão de valores de premiações e métodos de pagamento.
- Definição de cronograma de implantação.
- Interações com o Contador e o Advogado trabalhista da empresa
| - A partir de análises feitas nos sistemas de remuneração variável, definir uma minuta de Acordo que deverá ser validado pelo Advogado trabalhista da empresa.
- Cronograma de implantação (eleição de membros de Comissão, orientações sobre negociações com o Sindicato dos Empregados para obter anuência, definição de critérios de premiação e valores.
- Organização da documentação do PPR para servir de base para possíveis futuras defesas em ações trabalhistas.
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